Buser é derrotada na justiça e promete recorrer
- Amauri Bezerra
- 19 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
A sentença determinou que, mesmo sendo apenas uma plataforma tecnológica, a Buser tem que garantir que não seja utilizada para a oferta de “transporte clandestino utilizando-se da forma do transporte por fretamento.”
Nota da redação | 19 de agosto de 2020

Buser derrotada na justiça diz que vai recorrer - Imagem: Reprodução
RIO: A 10ª Vara da Justiça Federal do Rio proibiu a Buser, nesta terça-feira, de oferecer viagens de ônibus por trechos avulsos, como passagens só de ida.
O juiz Alberto Nogueira Júnior atendeu parcialmente aos argumentos do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais, que moveu a ação defendendo que viagens só de ida representariam fretamento irregular.
A decisão aconteceu na mesma semana em que a 1ª Vara Federal do Rio deu sentença desfavorável à Buser, revogando uma liminar que atendia à start-up.
A sentença determinou que, mesmo sendo apenas uma plataforma tecnológica, a Buser tem que garantir que não seja utilizada para a oferta de “transporte clandestino utilizando-se da forma do transporte por fretamento.”
Em nota, a Buser disse que vai recorrer das duas decisões da Justiça do Rio:
“A startup tem plena convicção no modelo de negócio, que atua na esfera do transporte privado, fazendo parte da chamada nova economia, estando plenamente de acordo com a lei e pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência”, disse a companhia na nota.
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